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APOSENTADORIA DO IDOSO
Entenda seus direitos
A Aposentadoria do Idoso é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação, permitindo que eles se aposentem independentemente do tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria visa garantir uma renda mínima aos segurados que atingem a idade avançada e não possuem condições de continuar trabalhando. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade foram modificadas, estabelecendo novos critérios para a concessão do benefício.
Requisitos
Os segurados precisavam cumprir os seguintes requisitos antes da reforma: ter contribuído por pelo menos 35 anos (Homens) e 30 anos (Mulheres). Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas, e quem não cumpriu o tempo necessário até a data da reforma deve seguir as regras de transição ou as novas normas de aposentadoria programada.
Reforma da Previdência de 2019
Com a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para proteger os direitos dos trabalhadores que estavam perto de se aposentar. As principais regras de transição são o Sistema de Pontos, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.
Tempo de Contribuição
Mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo de contribuição mínimo exigido é de 20 anos. As regras de transição foram criadas para permitir que aqueles que estavam perto de se aposentar antes da reforma pudessem se adaptar gradualmente às novas exigências.
Regra de Transição
Para segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição que permitem uma adaptação gradual às novas exigências: A idade mínima para a aposentadoria vai aumentando gradualmente (Transição por Idade Progressiva) ou Segurados que já tinham tempo de contribuição suficiente, mas não atingiam a idade mínima, podem se aposentar com um pedágio (Transição por Tempo de Contribuição).
Valor do Benefício
O valor do benefício da Aposentadoria do Idoso é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O cálculo segue os seguintes passos: Calcula-se a média aritmética simples de todas as contribuições feitas pelo segurado. O valor inicial do benefício é de 60% dessa média. Adiciona-se 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Dra. Sueli Aparecida Jerônimo
Fundadora do nosso escritório de advocacia em Maringá
Com mais de 10 anos de experiência na área previdenciária, Sueli Aparecida Jeronimo é uma advogada dedicada que já ajudou centenas de pessoas na concessão de benefícios previdenciários.
Atendendo clientes de todo o Brasil, Sueli oferece seus serviços de forma digital, proporcionando facilidade e eficiência no processo.
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