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APOSENTADORIA da Pessoa com Deficiência
Entenda seus direitos
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo INSS destinado aos trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). Essa aposentadoria reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e estabelece requisitos diferenciados para garantir sua segurança financeira. A legislação brasileira prevê condições especiais tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para a aposentadoria por idade para essas pessoas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Os tempos mínimos de contribuição são: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres (Deficiência grave), 29 anos para homens e 24 anos para mulheres (Deficiência moderada) e 33 anos para homens e 28 anos para mulheres (Deficiência leve).
Aposentadoria por Idade
Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, comprovando a deficiência durante todo esse período.
Avaliação e Comprovação da Deficiência
Realizada por uma equipe multiprofissional do INSS, que inclui médicos e assistentes sociais. A avaliação considera aspectos médicos e sociais para determinar o grau de deficiência e o impacto na capacidade de trabalho do segurado.
Apoio Social e Inclusão
Os beneficiários têm direito a programas de reabilitação e inclusão profissional, que podem incluir treinamentos, adaptações no ambiente de trabalho e apoio psicológico. Esses programas visam melhorar a qualidade de vida e a empregabilidade das pessoas com deficiência.
Valor do Benefício
O valor do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência é calculado da seguinte forma: O valor corresponde a 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 (Aposentadoria por Tempo de Contribuição) ou O valor é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sendo 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100% (Aposentadoria por Idade).
Dra. Sueli Aparecida Jerônimo
Fundadora do nosso escritório de advocacia em Maringá
Com mais de 10 anos de experiência na área previdenciária, Sueli Aparecida Jeronimo é uma advogada dedicada que já ajudou centenas de pessoas na concessão de benefícios previdenciários.
Atendendo clientes de todo o Brasil, Sueli oferece seus serviços de forma digital, proporcionando facilidade e eficiência no processo.
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Clientes Atendidos
Nossa equipe de advogados em Maringá está pronta para oferecer suporte jurídico de alta qualidade em diversas áreas do direito previdenciário. Com mais de 750 clientes atendidos, temos a experiência e a dedicação necessárias para lidar com questões complexas e garantir que você receba os benefícios que merece.
Benefícios Previdenciários por Incapacidade
Se você está enfrentando problemas de saúde que o impedem de trabalhar, nossos advogados podem ajudar a obter os benefícios previdenciários por incapacidade, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nossos advogados em Maringá são especialistas em orientar e processar pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, ajudando você a planejar sua aposentadoria com segurança e confiança.
Aposentadoria Rural
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