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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Entenda seus direitos

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício previdenciário que permitia ao trabalhador se aposentar com base no tempo de contribuições feitas ao INSS, independentemente da idade. O trabalhador poderia solicitar a aposentadoria após atingir um período mínimo de contribuições, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas aqueles que já tinham direito adquirido podem ainda se aposentar conforme as regras antigas.

Requisitos

Os segurados precisavam cumprir os seguintes requisitos antes da reforma: ter contribuído por pelo menos 35 anos (Homens) e 30 anos (Mulheres). Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas, e quem não cumpriu o tempo necessário até a data da reforma deve seguir as regras de transição ou as novas normas de aposentadoria programada.

Regras de Transição

Com a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para proteger os direitos dos trabalhadores que estavam perto de se aposentar. As principais regras de transição são o Sistema de Pontos, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.

Reforma da Previdência de 2019

A perícia é realizada por um médico do INSS que avaliará a condição do segurado e decidirá sobre a concessão do benefício.
Mesmo após a concessão do benefício, o INSS pode solicitar perícias periódicas para reavaliar a condição do segurado e verificar se a incapacidade persiste.

Sistema de pontos

A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo de pontos, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2019, com aumentos graduais até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Valor do Benefício

O valor do benefício é baseado na média dos salários de contribuição. Para aqueles que se aposentaram antes da reforma, o fator previdenciário era aplicado. Após a reforma, o cálculo do benefício foi alterado, mas aqueles que se aposentam pelas regras de transição podem ainda ter o fator previdenciário considerado.

Dra. Sueli Aparecida Jerônimo

Fundadora do nosso escritório de advocacia em Maringá

Com mais de 10 anos de experiência na área previdenciária, Sueli Aparecida Jeronimo é uma advogada dedicada que já ajudou centenas de pessoas na concessão de benefícios previdenciários.

Atendendo clientes de todo o Brasil, Sueli oferece seus serviços de forma digital, proporcionando facilidade e eficiência no processo.

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